A aposentadoria por doença mental é um direito do segurado do INSS que sofre de transtornos psiquiátricos graves e permanentes, tornando-se incapaz para o trabalho.
No meio jurídico, o termo alienação mental é frequentemente utilizado para descrever essas condições, sendo mencionado em normas previdenciárias e no Código Civil.
A legislação brasileira prevê a proteção desses segurados, garantindo-lhes o direito à aposentadoria por doença mental sem a exigência de carência mínima, conforme previsto na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99.
Neste artigo, explicamos quais doenças podem garantir esse direito, os critérios exigidos pelo INSS, a importância do laudo psiquiátrico e a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Além disso, abordamos os aspectos legais envolvidos no processo, o passo a passo para solicitação e como agir em caso de negativa.
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ToggleO que é a doença mental?
Doença mental refere-se a condições psiquiátricas graves que comprometem significativamente as funções cognitivas e emocionais de um indivíduo, tornando-o incapaz de realizar atividades laborais de forma eficaz.
Essas condições podem ser permanentes ou temporárias, mas, em ambos os casos, afetam profundamente a capacidade de trabalho e a qualidade de vida do indivíduo.
Quais doenças se enquadram em alienação mental?
Diversos transtornos mentais podem ser classificados como alienação mental para fins previdenciários. Entre as principais doenças que podem levar à concessão de benefícios por incapacidade estão:
Esquizofrenia (CID F20): Transtorno caracterizado por distorções no pensamento, percepção e emoções, levando a comportamentos e discursos desorganizados.
Transtorno Depressivo Recorrente (CID F33): Episódios repetidos de depressão profunda que afetam a capacidade funcional do indivíduo.
Transtorno Afetivo Bipolar (CID F31): Condição marcada por alternâncias entre episódios de mania e depressão, impactando significativamente a estabilidade emocional e funcional.
Transtornos Esquizoafetivos (CID F25): Combinação de sintomas de esquizofrenia e transtornos de humor, como depressão ou mania.
Psicose Não Especificada (CID F29): Condições psicóticas que não se enquadram em categorias específicas, mas que causam desorganização significativa do pensamento e comportamento.
Transtornos Mentais e Comportamentais Devidos ao Uso de Álcool (CID F10): Dependência ou abuso de álcool que leva a comprometimento mental e funcional.
Outros Transtornos Mentais Devidos a Lesão e Disfunção Cerebral e a Doenças Físicas (CID F06): Condições mentais resultantes de lesões cerebrais ou outras doenças físicas que afetam o funcionamento mental.
É importante notar que a presença de uma dessas condições não garante automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez.
Cada caso é avaliado individualmente, considerando a gravidade da doença e o impacto na capacidade laboral do segurado.
Como posso me aposentar por doença mental?
Para obter a aposentadoria por doença mental, é necessário seguir alguns passos fundamentais:
Qualidade de Segurado: O indivíduo deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que é o tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições.
Incapacidade Total e Permanente: A condição mental deve incapacitar o indivíduo de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral.
Carência: Em geral, é exigido um período mínimo de 12 contribuições mensais. Contudo, para doenças graves, como a alienação mental, essa carência pode ser dispensada, conforme o artigo 151 da Lei 8.213/91.
Perícia Médica: O segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade e a possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Documentação Médica: É essencial apresentar laudos, atestados e exames que comprovem a doença e sua gravidade.
Caso a perícia médica do INSS constate a incapacidade total e permanente, será concedida a aposentadoria por doença mental. É importante destacar que o beneficiário pode ser convocado para novas perícias para reavaliar sua condição.

Qual é o laudo psiquiátrico para aposentadoria por doença mental?
O laudo psiquiátrico é um documento essencial no processo de concessão da aposentadoria por doença mental. Este laudo deve ser elaborado por um médico psiquiatra e deve conter:
Diagnóstico Clínico: Descrição detalhada da doença mental, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Histórico Médico: Informações sobre o início dos sintomas, tratamentos realizados e evolução da doença.
Incapacidade Laboral: Avaliação sobre como a doença afeta a capacidade de trabalho do paciente, indicando se a incapacidade é total ou parcial, temporária ou permanente.
Tratamentos Realizados: Descrição dos tratamentos já realizados, medicamentos utilizados e resposta do paciente a essas intervenções.
Prognóstico: Expectativas sobre a evolução da doença e possibilidades de reabilitação ou melhora.
Um laudo bem elaborado, com informações claras e detalhadas, aumenta as chances de concessão do benefício. Além disso, é recomendável que o segurado mantenha todos os documentos médicos organizados e atualizados para apresentar durante a perícia.
Aspectos Legais e Procedimentais
A legislação brasileira prevê a proteção dos segurados que sofrem de alienação mental, garantindo-lhes o direito à aposentadoria por invalidez sem a exigência de carência mínima.
Conforme o artigo 151 da Lei 8.213/91, doenças como alienação mental estão entre as que dispensam o cumprimento de carência para a concessão de benefícios por incapacidade.
Além disso, o Decreto 3.048/99, em seu artigo 30, §2º, reforça essa disposição, garantindo que segurados acometidos por doenças graves,incuráveis ou que causem incapacidade total e permanente tenham direito ao benefício independentemente do tempo de contribuição.
Outro ponto importante é que, de acordo com o artigo 101 da Lei 8.213/91, o segurado aposentado por invalidez pode ser convocado para uma reavaliação periódica do INSS.
No entanto, essa convocação não se aplica a segurados com mais de 60 anos ou com mais de 55 anos e 15 anos de recebimento da aposentadoria.
Se houver negativa do benefício, o segurado pode entrar com recurso administrativo ou acionar a Justiça para garantir seus direitos. Nesse caso, um advogado especializado em direito previdenciário pode auxiliar na obtenção do benefício.
Diferença entre benefícios por incapacidade
É importante entender a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para saber qual benefício se aplica ao seu caso:
Auxílio-Doença: Concedido quando a incapacidade é temporária, ou seja, há possibilidade de recuperação e retorno ao trabalho.
Aposentadoria por Invalidez: Concedida quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação profissional.
Se o segurado estiver recebendo auxílio-doença e for constatado que sua condição não permite retorno ao trabalho, ele pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Conclusão
A aposentadoria por alienação mental é um direito garantido aos segurados do INSS que sofrem com transtornos psiquiátricos graves e permanentes.
Para conseguir o benefício, é fundamental apresentar laudos médicos detalhados, comprovar a incapacidade total para o trabalho e passar pela perícia médica do INSS.
Caso o benefício seja negado, é possível recorrer administrativamente ou buscar auxílio jurídico para contestar a decisão.
O apoio de um advogado previdenciário ode ser essencial para garantir que todos os direitos do segurado sejam respeitados.

Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Aposentadoria por Doença Mental