Isenção imposto de renda doenças crônicas é um direito muitas vezes desconhecido por quem mais precisa dele: aposentados, pensionistas e pessoas com doenças graves que continuam recolhendo o tributo mesmo tendo amparo legal para não fazê-lo.
O que muitos não sabem é que o Brasil tem hoje mais de 22 milhões de aposentados, e uma parcela significativa deles convive com enfermidades crônicas que garantiriam a isenção do imposto de renda sobre os proventos.
Ainda assim, milhares seguem pagando o tributo por pura falta de informação ou por não conseguirem enfrentar a burocracia exigida para o reconhecimento desse direito.
A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, é clara ao listar as doenças que permitem essa isenção, mas o desconhecimento sobre como o benefício funciona, quem tem direito e quais documentos são exigidos, faz com que grande parte dos segurados perca valores consideráveis mês após mês.
Além disso, o próprio INSS e a Receita Federal não comunicam ativamente quem está apto a obter esse benefício, deixando o cidadão refém da própria iniciativa para buscar essa economia.
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ToggleDoenças que Garantem Isenção de Imposto de Renda
A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, lista as doenças que conferem direito à isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Entre elas estão:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Alienação mental (como Alzheimer)
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Tuberculose ativa
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Espondiloartrose anquilosante
- Doença de Paget em estágio avançado
- Contaminação por radiação
- Moléstia profissional
Importante destacar que o direito à isenção independe da gravidade atual da doença ou da necessidade de afastamento do trabalho. A simples existência da enfermidade, devidamente comprovada, é suficiente para a concessão do benefício.
Rendimentos Abrangidos pela Isenção
A isenção do imposto de renda garantida às pessoas com doenças graves aplica-se somente aos rendimentos oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma militar ou à reforma de servidores públicos civis que foram aposentados por invalidez permanente.
Ou seja, valores pagos pela Previdência Social ou por regimes próprios de servidores públicos, além de benefícios similares concedidos por entidades de previdência complementar. Isso inclui:
- Aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de contribuição
- Pensões por morte (tanto do INSS quanto de regimes próprios)
- Reforma
- 13º salário vinculado a essas rendas
O contribuinte que recebe por exemplo, dois benefícios de aposentadoria diferentes, ou aposentadoria e pensão ao mesmo tempo, pode usufruir da isenção sobre ambos, desde que a origem dos proventos esteja vinculada ao caráter previdenciário.
Além disso, proventos pagos por previdência complementar, como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) ou fundos de pensão fechados (como Previ, Petros, Funcef etc.), também podem ser abrangidos pela isenção, desde que haja relação com a aposentadoria ou pensão e o titular comprove a existência de uma das doenças previstas na Lei nº 7.713/1988.
Por outro lado, rendimentos de origem diversa não são abrangidos pela isenção, ainda que a pessoa seja portadora de uma das doenças listadas.
Por exemplo, alugueis, lucros e dividendos de empresas, aplicações financeiras, salários de trabalho autônomo ou com carteira assinada, entre outros.
Esses valores continuam normalmente sujeitos à tributação conforme as faixas do imposto de renda vigentes.
É importante ressaltar que a Receita Federal aplica esse entendimento de forma restritiva, analisando a natureza de cada rendimento declarado.
Por isso, mesmo que uma pessoa com câncer, cardiopatia grave ou outra doença grave receba rendimentos altos de aplicações financeiras, por exemplo, apenas os valores relacionados à aposentadoria ou pensão serão isentos.
Outro ponto importante: a isenção não se aplica automaticamente. É necessário requerê-la formalmente junto à fonte pagadora (como INSS, empresa ou fundo de pensão), mediante apresentação de laudo médico oficial atestando a doença.
No caso de negativa ou demora no reconhecimento, é possível buscar o direito administrativamente ou até mesmo judicialmente, inclusive com pedido de restituição retroativa dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com base no art. 165 do Código Tributário Nacional.
Essa diferenciação entre os tipos de rendimentos costuma gerar muitas dúvidas e, em alguns casos, perdas financeiras consideráveis por falta de orientação adequada.

Isenção de Imposto de Renda negada, o que fazer?
Se a sua isenção do Imposto de Renda foi negada, é importante entender os motivos e agir da forma certa para reverter a decisão. Veja os principais passos que você pode seguir:
Verifique o motivo da negativa
O primeiro passo é acessar o processo administrativo (no INSS ou Receita Federal, conforme o caso) e identificar o motivo exato da negativa. Pode ter sido:
- Falta de documentação médica suficiente;
- Laudo incompleto ou fora dos padrões exigidos;
- Doença não listada na lei;
- Pedido feito de forma incorreta.
Reúna a documentação correta
Se o problema foi documental, providencie:
- Laudo médico recente e detalhado, preferencialmente emitido por médico especialista do SUS ou conveniado;
- Exames complementares que comprovem o diagnóstico;
- Relatórios sobre o impacto da doença na sua rotina e condição de saúde.
Apresente novo pedido administrativo
Com a documentação correta em mãos, você pode reapresentar o pedido junto ao órgão competente:
- Aposentados e pensionistas devem fazer o pedido ao INSS;
- Servidores públicos fazem o pedido ao órgão pagador;
A isenção na Receita Federal também pode ser pleiteada na declaração do IR, com a documentação anexa.
Busque a via judicial, se necessário
Se o pedido for negado mesmo com toda a documentação em ordem, é possível buscar a justiça para garantir o direito à isenção. A jurisprudência tem reconhecido o direito à isenção com base em laudos consistentes, mesmo quando o INSS ou a Receita negam.
Atenção à retroatividade
Se for reconhecida a isenção, você pode ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Esse valor pode ser significativo, especialmente em benefícios mais altos.
Possibilidade de Restituição Retroativa
Caso o contribuinte tenha pago imposto de renda indevidamente após o diagnóstico da doença, é possível solicitar a restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos. Para isso, é fundamental que o laudo médico indique a data de início da enfermidade.
A restituição pode ser solicitada por meio de processo administrativo junto à Receita Federal ou, em casos de negativa, por via judicial.
Mudanças Legislativas em Discussão
Recentemente, propostas legislativas têm buscado ampliar a lista de doenças que garantem isenção do imposto de renda. O Projeto de Lei nº 1300/2023, por exemplo, propõe incluir doenças como fibromialgia e outras enfermidades crônicas e autoimunes graves no rol de doenças isentas.
Paralelamente, discussões sobre a limitação da isenção para rendimentos acima de determinados valores têm sido levantadas, visando ajustes fiscais. É essencial acompanhar essas mudanças para garantir o pleno exercício dos direitos.
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Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Isenção de Imposto de Renda para Doenças Crônicas