A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo ou condições insalubres.
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito à aposentadoria especial, qual é a idade mínima exigida, quais as novas regras após a Reforma da Previdência, como funciona esse benefício para pessoas com deficiência (PCD), o valor do benefício e quais documentos são necessários para solicitar.
Também vamos responder às principais dúvidas sobre o tema, com base na legislação vigente.
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ToggleO que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria garantida pelo INSS aos segurados que trabalharam expostos a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, conforme previsto no art. 57 da Lei 8.213/91.
O objetivo é compensar o trabalhador que ficou exposto a riscos à sua saúde por longo período, permitindo sua saída antecipada do mercado de trabalho.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que exerceram atividade em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Isso inclui profissões com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos. Exemplos de profissões comuns incluem:
• Enfermeiros
• Mineiros
• Vigilantes armados
• Trabalhadores da construção civil
É essencial apresentar provas como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos que demonstrem a efetiva exposição a agentes nocivos.
Qual é a idade mínima para se aposentar com aposentadoria especial?
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima. As regras variam conforme o grau de risco da atividade:
• 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
• 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade para risco médio;
• 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade para risco alto.
Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, há regras de transição com o sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição especial (ex: 86 pontos para 25 anos de atividade).
Quais são as novas regras da aposentadoria especial em 2025?
As regras implementadas pela Reforma da Previdência seguem valendo em 2025. A principal mudança foi a inserção de uma idade mínima para a aposentadoria especial, antes inexistente. A partir de 2025, continua sendo exigido:
• Comprovação da exposição a agentes nocivos durante todo o período trabalhado;
• Apresentação do PPP com informações detalhadas;
• Cumprimento de tempo mínimo de atividade especial + idade mínima, conforme o grau de risco da atividade.
O tempo especial exercido até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum com fator multiplicador, conforme regras anteriores à reforma.

Qual é o valor do benefício da aposentadoria especial?
Após a Reforma, o valor da aposentadoria especial passou a ser calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994:
• É calculada a média de 100% dos salários;
• Aplica-se 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Na regra antiga, o valor do benefício correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição e sem a aplicação do fator previdenciário.
Como funciona a aposentadoria especial para PCD?
A pessoa com deficiência também tem direito a uma aposentadoria com condições diferenciadas, garantida pela Lei Complementar 142/2013.
Essa modalidade não se confunde com a aposentadoria especial por insalubridade. A aposentadoria para PCD considera o grau da deficiência (leve, moderado ou grave) e o tempo de contribuição:
• Leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres);
• Moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres);
• Grave: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres).
É necessário passar por avaliação funcional e médica no INSS.
Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria especial?
A documentação é parte essencial para a concessão do benefício. Os principais documentos são:
• Documento de identificação com foto (RG, CNH);
• Número do NIT/PIS/PASEP;
• Carteira de Trabalho;
• PPP emitido pela empresa com informações sobre os agentes nocivos;
• Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
• Exames ocupacionais (admissionais, periódicos e demissionais);
• CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
A ausência ou falha nesses documentos é uma das principais causas de indeferimento do benefício.
Saiba mais: Como Consultar o CNIS?
FAQ – Dúvidas Comuns
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos intensos, radiação ou agentes biológicos, conforme regulamentação do INSS.
Qual é a idade mínima para se aposentar especial?
A idade mínima varia conforme o grau de risco da atividade: 60 anos para 25 anos de atividade especial; 58 anos para 20 anos; e 55 anos para 15 anos de atividade especial.
Quem tem direito a aposentadoria especial com 55 anos de idade?
Trabalhadores que exerceram atividade de alto risco por pelo menos 15 anos têm direito à aposentadoria especial com 55 anos, como é o caso de mineiros em frentes de produção.
Como funciona a aposentadoria especial para PCD?
A aposentadoria para PCD é regulamentada pela LC 142/2013 e considera o grau de deficiência e o tempo mínimo de contribuição, podendo variar de 20 a 33 anos, sem idade mínima.
Quantos anos um PCD aposenta?
Depende do grau da deficiência. Pode ser com 20 anos (grave), 24 ou 29 anos (moderada) ou até 28 ou 33 anos (leve), sempre com comprovação através de avaliação médica e funcional.
Qual é o valor do salário da aposentadoria especial?
O valor depende da regra de cálculo vigente: nas regras atuais, parte de 60% da média dos salários e acrescenta 2% por ano extra de contribuição acima do mínimo.
Quais são as novas regras para a aposentadoria especial em 2025?
As regras seguem as alterações da Reforma de 2019, com exigência de idade mínima, tempo de atividade especial comprovado e apresentação de documentos como PPP e LTCAT.
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Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Aposentadoria Especial