Aposentadoria Especial para Soldador: Veja os Direitos

Aposentadoria Especial para Soldador

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A aposentadoria especial para soldador é um direito previdenciário destinado a profissionais expostos a agentes nocivos à saúde, como fumos metálicos, radiações e ruídos intensos. Por conta disso, eles tem direito a aposentadoria por insalubridade.

Este artigo aborda os principais aspectos relacionados a esse benefício, incluindo o reconhecimento da atividade como especial, o tempo necessário para aposentadoria, o cálculo do valor do benefício, a importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o papel do advogado previdenciário nesse processo.

A atividade de soldador é considerada especial?

Sim, a atividade de soldador é considerada especial pela Previdência Social, justamente por expor o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como calor intenso, radiações não ionizantes, ruído elevado e fumos metálicos (partículas tóxicas liberadas durante o processo de soldagem).

Essa atividade se enquadra como especial por previsão legal e administrativa, principalmente com base nos seguintes fundamentos:

Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79: até 28/04/1995, o reconhecimento da atividade como especial era feito por enquadramento profissional. 

Ou seja, só o fato de exercer a função de soldador já bastava para caracterizar o tempo como especial.

A partir de 29/04/1995: com as alterações promovidas pela Lei nº 9.032/1995, passou a ser exigida a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos à saúde de forma habitual e permanente, por meio de documentos técnicos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Além disso, o ruído e os fumos metálicos, que são comuns à atividade de soldador, estão entre os agentes listados nos Anexos IV do Decreto nº 3.048/1999 e também são frequentemente reconhecidos judicialmente como nocivos à saúde do trabalhador.

Outro ponto relevante é que a simples utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), como máscara, luvas e roupas especiais, não afasta automaticamente o direito à aposentadoria especial. 

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em muitos casos, a eficácia dos EPIs não elimina totalmente o risco, especialmente em atividades de alta periculosidade ou insalubridade como a de soldador.

Portanto, a soldagem é sim uma atividade especial, mas após 1995 é necessário comprovar tecnicamente os riscos enfrentados no ambiente de trabalho. 

Essa exigência é uma das principais causas de indeferimentos administrativos no INSS e mostra a importância de uma documentação completa e bem elaborada.

Quantos anos um soldador precisa para se aposentar?

Para os profissionais que comprovaram 25 anos de atividade especial até 13/11/2019, a aposentadoria especial pode ser concedida sem exigência de idade mínima. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos mudaram:

Regra de transição: soma de 86 pontos (idade + tempo de contribuição), com 25 anos de atividade especial.

Nova regra: idade mínima de 60 anos, além de 25 anos de atividade especial.

É importante ressaltar que o tempo de contribuição deve ser exclusivamente em atividade especial para se enquadrar nesses critérios.

Aposentadoria Especial para Soldador

Qual é o valor da aposentadoria especial para soldadores?

O soldador pode ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, desde que comprove a exposição contínua a agentes nocivos à saúde durante esse período. 

Essa regra vale tanto antes quanto depois da Reforma da Previdência, mas com algumas diferenças importantes dependendo da data de início das contribuições e do tempo já cumprido até 13/11/2019 (data da entrada em vigor da Reforma – EC nº 103/2019). A seguir, explicamos os diferentes cenários:

Direito adquirido até a Reforma

Se o soldador completou 25 anos de atividade especial até a data da Reforma, ele tem direito adquirido à aposentadoria especial sem idade mínima e sem aplicação de pedágio. Nesse caso, aplica-se a regra antiga:

  • Tempo de contribuição em atividade especial: 25 anos;
  • Sem exigência de idade mínima;
  • Cálculo com base na média das 80% maiores contribuições, sem fator previdenciário.

Regra de transição da Reforma 

Para quem ainda não tinha 25 anos de atividade especial até a Reforma, mas já contribuía ao INSS, vale a regra de transição com pedágio:

  • 25 anos de atividade especial;
  • Idade mínima de 60 anos;
  • Cálculo da aposentadoria: 100% da média salarial (todas as contribuições a partir de julho de 1994).

Essa é a regra que mais se aplica atualmente para soldadores que ainda estão trabalhando e contribuindo.

Nova regra definitiva 

Soldadores que ingressaram no mercado de trabalho após a Reforma de 2019 se submetem diretamente à nova regra definitiva da Reforma:

  • 25 anos de atividade especial comprovada; 
  • Idade mínima de 60 anos;
  • Cálculo do benefício: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens).

Esse sistema faz com que o valor da aposentadoria possa ser reduzido, caso o trabalhador não ultrapasse significativamente os 25 anos de contribuição, mesmo cumprindo o tempo especial e a idade mínima.

E se o soldador tiver tempo comum e especial?

Nem todo soldador consegue trabalhar 25 anos seguidos em condições insalubres, especialmente em empresas que mudam suas funções ao longo do tempo ou que não fornecem o PPP de forma adequada. 

Quando isso acontece, é possível usar uma estratégia legal prevista na legislação anterior à Reforma da Previdência: a conversão de tempo especial em comum.

Mas atenção: essa conversão só vale para períodos trabalhados antes da Reforma. Depois disso, essa conversão foi proibida.

A conversão é uma forma de valorizar o tempo trabalhado em condições insalubres, aumentando a contagem total do seu tempo de contribuição. Isso é feito aplicando um multiplicador ao tempo especial para convertê-lo em tempo comum.

Para homens, o fator de conversão é 1,4. Ou seja:

10 anos de atividade especial como soldador viram 14 anos de tempo comum.

Esse tempo convertido ajuda o soldador a se aposentar mais cedo pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição ou outras regras de transição da reforma.

O que é o PPP de soldador?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial que registra as condições de trabalho do empregado, incluindo a exposição a agentes nocivos. Para os soldadores, o PPP deve detalhar:

  • Função exercida e período de atividade.
  • Agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto.
  • Intensidade e frequência da exposição.
  • Medidas de controle e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados.

A ausência ou inconsistência dessas informações pode levar ao indeferimento do pedido de aposentadoria especial.

Quer saber mais sobre Direito Previdenciário? Acesse nosso blog.

Aposentadoria Especial para Soldador

Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Aposentadoria Especial para Soldador

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