A aposentadoria especial para soldador é um direito previdenciário destinado a profissionais expostos a agentes nocivos à saúde, como fumos metálicos, radiações e ruídos intensos. Por conta disso, eles tem direito a aposentadoria por insalubridade.
Este artigo aborda os principais aspectos relacionados a esse benefício, incluindo o reconhecimento da atividade como especial, o tempo necessário para aposentadoria, o cálculo do valor do benefício, a importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o papel do advogado previdenciário nesse processo.
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ToggleA atividade de soldador é considerada especial?
Sim, a atividade de soldador é considerada especial pela Previdência Social, justamente por expor o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como calor intenso, radiações não ionizantes, ruído elevado e fumos metálicos (partículas tóxicas liberadas durante o processo de soldagem).
Essa atividade se enquadra como especial por previsão legal e administrativa, principalmente com base nos seguintes fundamentos:
Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79: até 28/04/1995, o reconhecimento da atividade como especial era feito por enquadramento profissional.
Ou seja, só o fato de exercer a função de soldador já bastava para caracterizar o tempo como especial.
A partir de 29/04/1995: com as alterações promovidas pela Lei nº 9.032/1995, passou a ser exigida a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos à saúde de forma habitual e permanente, por meio de documentos técnicos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Além disso, o ruído e os fumos metálicos, que são comuns à atividade de soldador, estão entre os agentes listados nos Anexos IV do Decreto nº 3.048/1999 e também são frequentemente reconhecidos judicialmente como nocivos à saúde do trabalhador.
Outro ponto relevante é que a simples utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), como máscara, luvas e roupas especiais, não afasta automaticamente o direito à aposentadoria especial.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em muitos casos, a eficácia dos EPIs não elimina totalmente o risco, especialmente em atividades de alta periculosidade ou insalubridade como a de soldador.
Portanto, a soldagem é sim uma atividade especial, mas após 1995 é necessário comprovar tecnicamente os riscos enfrentados no ambiente de trabalho.
Essa exigência é uma das principais causas de indeferimentos administrativos no INSS e mostra a importância de uma documentação completa e bem elaborada.
Quantos anos um soldador precisa para se aposentar?
Para os profissionais que comprovaram 25 anos de atividade especial até 13/11/2019, a aposentadoria especial pode ser concedida sem exigência de idade mínima. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos mudaram:
Regra de transição: soma de 86 pontos (idade + tempo de contribuição), com 25 anos de atividade especial.
Nova regra: idade mínima de 60 anos, além de 25 anos de atividade especial.
É importante ressaltar que o tempo de contribuição deve ser exclusivamente em atividade especial para se enquadrar nesses critérios.

Qual é o valor da aposentadoria especial para soldadores?
O soldador pode ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, desde que comprove a exposição contínua a agentes nocivos à saúde durante esse período.
Essa regra vale tanto antes quanto depois da Reforma da Previdência, mas com algumas diferenças importantes dependendo da data de início das contribuições e do tempo já cumprido até 13/11/2019 (data da entrada em vigor da Reforma – EC nº 103/2019). A seguir, explicamos os diferentes cenários:
Direito adquirido até a Reforma
Se o soldador completou 25 anos de atividade especial até a data da Reforma, ele tem direito adquirido à aposentadoria especial sem idade mínima e sem aplicação de pedágio. Nesse caso, aplica-se a regra antiga:
- Tempo de contribuição em atividade especial: 25 anos;
- Sem exigência de idade mínima;
- Cálculo com base na média das 80% maiores contribuições, sem fator previdenciário.
Regra de transição da Reforma
Para quem ainda não tinha 25 anos de atividade especial até a Reforma, mas já contribuía ao INSS, vale a regra de transição com pedágio:
- 25 anos de atividade especial;
- Idade mínima de 60 anos;
- Cálculo da aposentadoria: 100% da média salarial (todas as contribuições a partir de julho de 1994).
Essa é a regra que mais se aplica atualmente para soldadores que ainda estão trabalhando e contribuindo.
Nova regra definitiva
Soldadores que ingressaram no mercado de trabalho após a Reforma de 2019 se submetem diretamente à nova regra definitiva da Reforma:
- 25 anos de atividade especial comprovada;
- Idade mínima de 60 anos;
- Cálculo do benefício: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens).
Esse sistema faz com que o valor da aposentadoria possa ser reduzido, caso o trabalhador não ultrapasse significativamente os 25 anos de contribuição, mesmo cumprindo o tempo especial e a idade mínima.
E se o soldador tiver tempo comum e especial?
Nem todo soldador consegue trabalhar 25 anos seguidos em condições insalubres, especialmente em empresas que mudam suas funções ao longo do tempo ou que não fornecem o PPP de forma adequada.
Quando isso acontece, é possível usar uma estratégia legal prevista na legislação anterior à Reforma da Previdência: a conversão de tempo especial em comum.
Mas atenção: essa conversão só vale para períodos trabalhados antes da Reforma. Depois disso, essa conversão foi proibida.
A conversão é uma forma de valorizar o tempo trabalhado em condições insalubres, aumentando a contagem total do seu tempo de contribuição. Isso é feito aplicando um multiplicador ao tempo especial para convertê-lo em tempo comum.
Para homens, o fator de conversão é 1,4. Ou seja:
10 anos de atividade especial como soldador viram 14 anos de tempo comum.
Esse tempo convertido ajuda o soldador a se aposentar mais cedo pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição ou outras regras de transição da reforma.
O que é o PPP de soldador?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial que registra as condições de trabalho do empregado, incluindo a exposição a agentes nocivos. Para os soldadores, o PPP deve detalhar:
- Função exercida e período de atividade.
- Agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto.
- Intensidade e frequência da exposição.
- Medidas de controle e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados.
A ausência ou inconsistência dessas informações pode levar ao indeferimento do pedido de aposentadoria especial.
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Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Aposentadoria Especial para Soldador