Aposentadoria para PCD é um direito garantido às pessoas com deficiência que contribuem para o INSS e desejam se aposentar com condições mais vantajosas.
Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria para pessoas com deficiência em 2025, os critérios exigidos, quanto tempo de contribuição é necessário, quais doenças podem dar direito ao benefício, o valor recebido após a concessão, além de outras informações fundamentais como isenção de imposto de renda, acesso a outros benefícios do INSS e como um advogado previdenciário pode ajudar em todo o processo.
Nosso objetivo é esclarecer todas as dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, explicar as modalidades existentes e te orientar na organização dos documentos necessários para solicitar o benefício de forma correta e eficiente.
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ToggleO que é a aposentadoria para PCD?
A aposentadoria para pessoa com deficiência é uma modalidade diferenciada prevista pela Lei Complementar nº 142/2013.
Ela se destina a segurados do INSS que possuem deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo e que, por esse motivo, enfrentam barreiras no ambiente de trabalho e na vida cotidiana.
A grande vantagem dessa aposentadoria é que ela reduz o tempo de contribuição exigido, sem a aplicação de idade mínima em um dos modelos.
O reconhecimento da deficiência e da sua gravidade são fatores determinantes para definir qual será a regra aplicada no caso concreto.
Quantos anos de contribuição PCD se aposenta?
O tempo de contribuição necessário varia conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave. Além disso, o tipo de aposentadoria também influencia: por tempo de contribuição ou por idade.
Deficiência leve:
- Homens: 33 anos de contribuição
- Mulheres: 28 anos de contribuição
Deficiência moderada:
- Homens: 29 anos de contribuição
- Mulheres: 24 anos de contribuição
Deficiência grave:
- Homens: 25 anos de contribuição
- Mulheres: 20 anos de contribuição
Já na aposentadoria por idade, a exigência é de 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição, desde que seja comprovada a deficiência durante esse tempo.
Regras para aposentadoria de PCD em 2025
As regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência continuam as mesmas em 2025. A Reforma da Previdência de 2019 não alterou a Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta esse tipo de aposentadoria.
Portanto, a pessoa com deficiência ainda pode escolher entre se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência e o que for mais vantajoso no seu caso.
A principal exigência é comprovar que a deficiência existia durante o período mínimo de contribuição, o que será avaliado em uma perícia médica e funcional realizada pelo INSS.
Quanto ganha um aposentado PCD?
O valor da aposentadoria para PCD varia conforme o tipo de aposentadoria escolhida, que pode ser por tempo de contribuição ou por idade.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, podendo ser aplicado o fator previdenciário se for vantajoso ao segurado.
Para a aposentadoria por idade, o valor parte de um coeficiente de 70% sobre a média salarial, com acréscimo de 1% por ano de contribuição, até atingir 100% da média.
Uma vantagem importante é que aposentados por deficiência têm direito à isenção de imposto de renda sobre os valores recebidos, o que representa aumento no valor líquido mensal.

Doenças que podem garantir a aposentadoria para PCD
Nem toda doença, por si só, garante o direito à aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD). No entanto, quando uma enfermidade compromete de forma significativa a funcionalidade do corpo ou da mente, ela pode ser considerada uma deficiência e, por consequência, abrir caminho para a aposentadoria diferenciada.
O critério utilizado pelo INSS não é apenas o nome da doença, mas o impacto que ela causa na vida do segurado, especialmente no desempenho de suas atividades profissionais e no cotidiano.
Por isso, é fundamental entender que o diagnóstico deve vir acompanhado da comprovação de impedimentos de longo prazo — físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais — que dificultem a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
Doenças como a paralisia cerebral, deficiência visual severa, surdez profunda, esquizofrenia, autismo, amputações, doenças neuromusculares progressivas, esclerose múltipla e mal de Parkinson, quando afetam a autonomia e a capacidade de desempenho do trabalho, podem ser enquadradas dentro da definição de deficiência.
Além disso, condições como sequelas de AVC, malformações congênitas, retardo mental e transtornos psiquiátricos também podem ser analisadas sob essa ótica.
É importante lembrar que cada caso é analisado individualmente, e dois segurados com o mesmo diagnóstico podem receber decisões diferentes, a depender da gravidade e dos efeitos da doença em suas rotinas.
Portanto, o foco da avaliação feita pelo INSS está no grau de limitação funcional causado pela condição de saúde e não apenas na enfermidade em si.
Para fins de aposentadoria como pessoa com deficiência, o mais importante é a comprovação da existência de impedimentos significativos e de longa duração.
Isso é feito por meio de perícias médicas e avaliações sociais, com base na legislação e nos critérios do Decreto nº 8.145/2013, que regulamenta a aposentadoria para PCD.
Comprovação da deficiência junto ao INSS
A comprovação é feita através de laudos médicos detalhados, relatórios de acompanhamento, documentos funcionais e, principalmente, pela perícia do INSS.
Essa perícia será realizada por uma equipe multidisciplinar, composta por médico e assistente social, que avaliarão não apenas a condição médica, mas também como a deficiência impacta a vida do segurado.
Isenção de imposto de renda para aposentado PCD
A pessoa com deficiência aposentada tem direito à isenção de imposto de renda, conforme a Lei nº 7.713/1988. Isso se aplica quando há comprovação de doenças graves ou deficiências permanentes.
O pedido de isenção deve ser feito na Receita Federal, acompanhado de laudo médico oficial que comprove a condição. Essa isenção pode representar uma diferença significativa no valor final da aposentadoria.
Outros benefícios do INSS para pessoas com deficiência
Além da aposentadoria, a pessoa com deficiência pode ter acesso a outros benefícios, como o Auxílio-doença, se estiver temporariamente incapaz para o trabalho, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), concedido a quem não tem condições de se manter e não contribuiu com o INSS.
ambém há programas de reabilitação profissional e, em casos mais graves, a aposentadoria por invalidez.
Como um Advogado Previdenciário pode ajudar?
Contar com um advogado previdenciário é fundamental para garantir que todos os documentos estejam corretos e que o pedido seja feito da forma mais adequada.
Esse profissional analisa se a modalidade por idade ou por tempo de contribuição é mais vantajosa, acompanha o processo junto ao INSS, orienta quanto à documentação necessária e à preparação para a perícia, além de atuar em casos de indeferimento, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial.
Com a orientação certa, é possível evitar erros, economizar tempo e garantir o acesso a um direito fundamental de forma segura e eficaz.

Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Aposentadoria para PCD