A aposentadoria PCD grau leve é um direito garantido pela legislação brasileira aos segurados com deficiência que contribuíram para o INSS.
Ainda que o grau de comprometimento seja leve, a legislação previdenciária reconhece a necessidade de regras diferenciadas para esse grupo.
Neste artigo, vamos esclarecer o que é considerado PCD grau leve, como funciona a aposentadoria para esses casos, quais são os tempos de contribuição exigidos, o valor do benefício, como provar a deficiência, além de responder às principais dúvidas.
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ToggleO que é considerado PCD grau leve?
Antes de entender a aposentadoria em si, é importante saber como é feita a classificação da deficiência. A Lei Complementar nº 142/2013 define as regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência, e o grau leve é determinado a partir da avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.
A deficiência leve é aquela que causa um impacto mínimo na vida autônoma do trabalhador, sem comprometer de forma significativa sua capacidade laboral. Exemplos incluem limitações motoras discretas, sequelas de doenças que não impedem o desempenho das atividades habituais, e alguns transtornos cognitivos leves.
Como funciona a aposentadoria para PCD grau leve?
A aposentadoria para PCD grau leve é uma modalidade especial de aposentadoria por tempo de contribuição.
Não é necessário cumprir uma idade mínima, mas sim um tempo de contribuição reduzido em relação às regras da aposentadoria comum. Para deficiências leves, o tempo de contribuição exigido é:
- 33 anos para homens
- 28 anos para mulheres
Importante destacar que o segurado precisa comprovar que trabalhou com deficiência durante esse período, e que o grau leve foi mantido ou reavaliado ao longo do tempo.
Quais documentos são exigidos?
O INSS realiza uma avaliação médica e funcional com base no Decreto nº 8.145/2013 e no Guia de Avaliação da Deficiência, considerando fatores como mobilidade, autonomia e interação social. Os documentos principais são:
- Laudos médicos com CID atualizado
- Relatórios funcionais
- Exames que comprovem a deficiência
- Documentos de histórico ocupacional
- Formulários e declarações exigidas pelo INSS
- Valor da aposentadoria para PCD grau leve
A forma de cálculo da aposentadoria para PCD segue as mesmas regras da aposentadoria por tempo de contribuição comum, mas não é aplicado o fator previdenciário. Ou seja, o valor do benefício é:
- A média dos 100% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- Multiplicada pelo coeficiente de 100%, se o tempo mínimo exigido for atingido.
Isso garante um valor mais justo ao trabalhador com deficiência, mesmo quando o grau é leve.
Como provar o tempo de deficiência?
O segurado precisará demonstrar que a deficiência existiu durante todo ou parte do período contributivo. Isso é feito por meio de documentação médica e funcional, como:
- Atestados médicos com datas antigas
- Fichas de acompanhamento
- Relatórios de reabilitação profissional
- Laudos ocupacionais
- Documentos de órgãos de saúde ou assistência social
A data de início da deficiência é essencial para o reconhecimento do tempo e grau.
E se o trabalhador teve deficiência apenas em parte do período?
É possível que o segurado tenha contribuído parte do tempo com deficiência e parte sem. Nesse caso, aplica-se uma proporção no cálculo e, se não atingir o tempo total exigido para PCD, ele pode usar regras de conversão previstas na legislação (LC 142/2013, art. 3º).

Requisitos legais para a aposentadoria PCD grau leve?
Os principais requisitos legais para a aposentadoria da pessoa com deficiência estão previstos na Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta esse direito específico dentro do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Essa legislação reconhece que pessoas com deficiência enfrentam barreiras adicionais no mercado de trabalho e, por isso, têm direito a regras diferenciadas. Os principais requisitos são:
1. Comprovação da deficiência e do grau (leve, moderado ou grave):
A condição de deficiência deve ser comprovada por meio de avaliação médica e funcional realizada por peritos do INSS. Essa avaliação considera tanto os aspectos clínicos quanto os impactos da deficiência nas atividades da vida diária e no desempenho profissional.
É com base nessa análise que o INSS classifica o grau da deficiência, o que influencia diretamente o tempo necessário de contribuição.
2. Tempo mínimo de contribuição com deficiência:
O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência e o gênero do segurado. De acordo com a LC 142/2013:
Deficiência leve:
- Homens: 33 anos de contribuição
- Mulheres: 28 anos de contribuição
Deficiência moderada:
- Homens: 29 anos de contribuição
- Mulheres: 24 anos de contribuição
Deficiência grave:
- Homens: 25 anos de contribuição
- Mulheres: 20 anos de contribuição
É importante destacar que todo o período de contribuição deve ser exercido na condição de pessoa com deficiência, exceto nos casos de tempo misto (comum + PCD), onde pode haver conversão proporcional de tempo especial para comum, conforme as regras da época da contribuição.
3. Avaliação médica e funcional pelo INSS:
Esse processo é fundamental. A perícia será feita por uma equipe multiprofissional, composta por médico perito e assistente social do INSS.
Eles analisarão documentos, laudos e históricos funcionais para identificar se a deficiência se enquadra nas exigências da lei e qual o seu grau.
4. Cumprimento da carência mínima:
Além do tempo de contribuição, o segurado precisa cumprir a carência de 180 contribuições mensais, salvo nos casos de aposentadoria por invalidez decorrente de deficiência, quando a carência pode ser dispensada, dependendo da gravidade do caso.
5. Vínculo com o INSS no momento do requerimento:
É necessário que o trabalhador esteja na condição de segurado ativo ou dentro do período de graça para solicitar o benefício, a não ser que já tenha direito adquirido anteriormente.
Diferença entre aposentadoria PCD e BPC/LOAS
A aposentadoria PCD exige contribuição ao INSS e tem valor com base na média dos salários. Já o BPC/LOAS, é um benefício assistencial, sem necessidade de contribuição, destinado a PCD de baixa renda.
FAQ – Dúvidas Comuns
O que é PCD grau leve?
É a classificação atribuída a pessoas com deficiência que têm comprometimento mínimo da capacidade funcional, sem afetar de forma relevante sua autonomia ou desempenho profissional.
Qual o valor da aposentadoria PCD grau leve?
O valor segue a média dos salários de contribuição e pode chegar a 100% do cálculo, sem aplicação do fator previdenciário.
Quem é PCD se aposenta com quantos anos?
Não há idade mínima. Para deficiência leve, são exigidos 33 anos de contribuição (homens) ou 28 anos (mulheres).
O que é considerado deficiência leve para o INSS?
Aquela que afeta de forma branda a capacidade funcional e é avaliada por meio de perícia médica e funcional.
Como funciona a aposentadoria para PcD no INSS?
É feita a solicitação com documentação médica, seguido por avaliação funcional. Se aprovado, o INSS concede o benefício conforme as regras da LC 142/2013.
Quantos graus considera PcD?
Três: leve, moderado e grave. Cada um com tempo de contribuição distinto: 33/28, 29/24 e 25/20 anos, respectivamente (homem/mulher).
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Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Aposentadoria PCD Grau Leve