Aposentadoria PCD Grau Moderado: Entenda Seus Direitos

Aposentadoria PCD Grau Moderado

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A aposentadoria PCD grau moderado é um direito previdenciário garantido às pessoas com deficiência que contribuem para o INSS e exercem atividades laborais na condição de pessoa com deficiência moderada. 

Este artigo vai te ajudar a entender o que caracteriza a deficiência moderada, quais os requisitos da Lei Complementar 142/2013, o tempo de contribuição exigido, como é feita a avaliação do grau de deficiência, como calcular o valor do benefício, quais documentos são necessáriose  as dificuldades comuns no processo de concessão.

O que caracteriza a aposentadoria por deficiência grau moderado?

A aposentadoria por deficiência grau moderado é direcionada às pessoas que têm limitações significativas, mas não totalmente incapacitantes

O grau moderado é definido com base em critérios funcionais, sociais e médicos, avaliados pela equipe multiprofissional do INSS.

Essas limitações afetam a capacidade de desempenhar atividades no dia a dia ou de forma profissional, mas permitem alguma autonomia.

Quais os requisitos legais para se aposentar com deficiência moderada?

Os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência em grau moderado estão estabelecidos na Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta o direito à aposentadoria diferenciada para pessoas com deficiência que contribuíram para o INSS nessa condição. 

A norma reconhece que a deficiência pode reduzir a capacidade de inserção no mercado de trabalho, justificando regras mais vantajosas. 

Para ter direito à aposentadoria, o segurado precisa cumprir os seguintes critérios:

• Comprovar a existência da deficiência e seu grau moderado, por meio de avaliação médica e funcional realizada diretamente no INSS;

• Ter cumprido carência mínima de 180 contribuições mensais (equivalente a 15 anos), conforme determina o artigo 25 da Lei nº 8.213/91;

• Ter exercido atividades laborais na condição de pessoa com deficiência, com comprovação documental e técnica dessa condição;

• Ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela LC 142/2013, que varia conforme o grau da deficiência. Para o grau moderado:

  • Homens: 29 anos de contribuição;
  • Mulheres: 24 anos de contribuição.

Ou seja, além da comprovação da deficiência moderada, é necessário demonstrar que o tempo trabalhado foi efetivamente desempenhado com os desafios e limitações decorrentes dessa condição.

Vale lembrar que, segundo a legislação vigente, o tempo de contribuição só será considerado como realizado na condição de pessoa com deficiência se houver documentação médica e profissional adequada, como laudos, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e relatórios específicos.

Como é feita a avaliação do grau de deficiência?

A classificação do grau da deficiência (leve, moderada ou grave) é fundamental para definir o tempo necessário para aposentadoria. 

Essa avaliação é realizada pelo INSS, com base em critérios técnicos regulamentados pelo Decreto nº 3.048/99 (após as alterações promovidas pelo Decreto nº 8.145/2013).

A análise é feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por médicos peritos e assistentes sociais. A avaliação considera dois aspectos principais:

• Avaliação médica, que verifica as condições clínicas da deficiência, com base em laudos, exames e relatórios atualizados;

Avaliação funcional, que analisa como a deficiência afeta a autonomia, a produtividade e o desempenho em atividades da vida diária e laboral.

Os principais fatores analisados durante esse processo são:

•  Laudos médicos e exames especializados que atestem a existência e a origem da deficiência;

Dificuldades de locomoção, mobilidade, coordenação motora, uso de próteses ou órteses;

Limitações na comunicação, aprendizado, comportamento ou no relacionamento interpessoal;

• Necessidade de apoio de terceiros para realizar tarefas básicas, como higiene pessoal, alimentação e locomoção;

• Histórico de adaptação no ambiente de trabalho, incluindo uso de tecnologias assistivas ou medidas de acessibilidade.

Aposentadoria PCD Grau Moderado

Com base na soma desses critérios, o INSS classifica a deficiência como:

Leve: Limitação moderada da autonomia, mas a pessoa ainda é amplamente funcional;

Moderada: Prejuízos significativos na capacidade de trabalho e independência;

Grave: Limitações impedem de forma acentuada o desempenho das atividades habituais, exigindo maior suporte.

Essa classificação é fundamental para definir o tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar, conforme previsto na LC 142/2013. Em caso de discordância quanto à avaliação do grau, é possível apresentar novos documentos, solicitar nova perícia ou até buscar revisão judicial.

Qual é o valor da aposentadoria PCD grau moderado?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência grau moderado segue o cálculo da média dos 100% dos maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994. 

Ou seja, não se aplica o fator previdenciário, o que torna o valor do benefício mais vantajoso em comparação com a aposentadoria por tempo de contribuição comum.

Além disso, quem se aposenta como PCD pode ter direito à isenção de imposto de renda, dependendo do tipo de doença ou deficiência e mediante laudo médico.

Documentos necessários para comprovar a deficiência

Para comprovar o direito à aposentadoria PCD grau moderado, é essencial apresentar:

  • Laudos médicos atualizados e detalhados;
  • Exames complementares;
  • Relatórios de fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou psicólogos, se for o caso;
  • Documentos que comprovem o vínculo empregatício e a condição de PCD durante a atividade laboral;
  • Formulários fornecidos pelo INSS, como o Formulário de Avaliação Funcional.

Dificuldades comuns na concessão da aposentadoria PCD

Apesar de o direito estar garantido em lei, muitas pessoas com deficiência moderada enfrentam dificuldades como:

  • Negativa do grau de deficiência pelo INSS;
  • Perícias inconclusivas ou mal elaboradas;
  • Dificuldade em reunir documentação adequada;
  • Erros no cálculo do tempo de contribuição com deficiência;
  • Desconhecimento sobre o direito e sobre a necessidade de comprovação funcional.

A conversão de tempo comum em especial é possível?

A conversão de tempo comum em tempo especial PCD é permitida somente para os períodos anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019). Isso pode beneficiar quem teve parte da carreira em atividades comuns e parte como PCD, permitindo atingir mais rapidamente o tempo mínimo exigido.

A conversão deve ser feita com base em fatores de multiplicadores definidos em legislação anterior à Reforma e é preciso apresentar documentação robusta para validar cada período.

Benefícios adicionais garantidos a a aposentadoria PCD grau moderado

Além do direito à aposentadoria, a pessoa com deficiência pode ter acesso a:

  • Isenção de IPI, IOF e ICMS na compra de veículos adaptados;
  • Tarifa social de energia elétrica;
  • Prioridade em processos administrativos e judiciais;
  • Isenção do Imposto de Renda, conforme Lei 7.713/88, para determinadas doenças e deficiências;
  • Acesso a medicamentos gratuitos e assistência pelo SUS.

FAQ – Dúvidas Comuns

O que é deficiência moderada para aposentadoria?

É aquela que gera limitações significativas, mas que não impedem totalmente a vida independente ou a atividade laboral. O INSS avalia fatores funcionais, sociais e de saúde para definir esse grau.

Quais são os três graus de deficiência para receber aposentadoria?

Leve, moderada e grave, definidos com base na avaliação médica e funcional prevista pela Lei Complementar 142/2013 e normas regulamentares.

Qual a regra de aposentadoria PCD grau moderado?

A regra varia conforme o grau da deficiência. Para grau moderado, exige-se 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres, com comprovação do vínculo e da condição de deficiência durante esse período.

Como funciona a Lei Complementar 142 para aposentadoria de pessoas com deficiência?

Ela estabelece regras diferenciadas para tempo de contribuição e isenção de carência, além de prever avaliação específica e benefícios com cálculo mais vantajoso para pessoas com deficiência leve, moderada ou grave.

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Aposentadoria PCD Grau Moderado

Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Aposentadoria PCD Grau Moderado

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