A aposentadoria PCD grau moderado é um direito previdenciário garantido às pessoas com deficiência que contribuem para o INSS e exercem atividades laborais na condição de pessoa com deficiência moderada.
Este artigo vai te ajudar a entender o que caracteriza a deficiência moderada, quais os requisitos da Lei Complementar 142/2013, o tempo de contribuição exigido, como é feita a avaliação do grau de deficiência, como calcular o valor do benefício, quais documentos são necessáriose as dificuldades comuns no processo de concessão.
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ToggleO que caracteriza a aposentadoria por deficiência grau moderado?
A aposentadoria por deficiência grau moderado é direcionada às pessoas que têm limitações significativas, mas não totalmente incapacitantes.
O grau moderado é definido com base em critérios funcionais, sociais e médicos, avaliados pela equipe multiprofissional do INSS.
Essas limitações afetam a capacidade de desempenhar atividades no dia a dia ou de forma profissional, mas permitem alguma autonomia.
Quais os requisitos legais para se aposentar com deficiência moderada?
Os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência em grau moderado estão estabelecidos na Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta o direito à aposentadoria diferenciada para pessoas com deficiência que contribuíram para o INSS nessa condição.
A norma reconhece que a deficiência pode reduzir a capacidade de inserção no mercado de trabalho, justificando regras mais vantajosas.
Para ter direito à aposentadoria, o segurado precisa cumprir os seguintes critérios:
• Comprovar a existência da deficiência e seu grau moderado, por meio de avaliação médica e funcional realizada diretamente no INSS;
• Ter cumprido carência mínima de 180 contribuições mensais (equivalente a 15 anos), conforme determina o artigo 25 da Lei nº 8.213/91;
• Ter exercido atividades laborais na condição de pessoa com deficiência, com comprovação documental e técnica dessa condição;
• Ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela LC 142/2013, que varia conforme o grau da deficiência. Para o grau moderado:
- Homens: 29 anos de contribuição;
- Mulheres: 24 anos de contribuição.
Ou seja, além da comprovação da deficiência moderada, é necessário demonstrar que o tempo trabalhado foi efetivamente desempenhado com os desafios e limitações decorrentes dessa condição.
Vale lembrar que, segundo a legislação vigente, o tempo de contribuição só será considerado como realizado na condição de pessoa com deficiência se houver documentação médica e profissional adequada, como laudos, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e relatórios específicos.
Como é feita a avaliação do grau de deficiência?
A classificação do grau da deficiência (leve, moderada ou grave) é fundamental para definir o tempo necessário para aposentadoria.
Essa avaliação é realizada pelo INSS, com base em critérios técnicos regulamentados pelo Decreto nº 3.048/99 (após as alterações promovidas pelo Decreto nº 8.145/2013).
A análise é feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por médicos peritos e assistentes sociais. A avaliação considera dois aspectos principais:
• Avaliação médica, que verifica as condições clínicas da deficiência, com base em laudos, exames e relatórios atualizados;
• Avaliação funcional, que analisa como a deficiência afeta a autonomia, a produtividade e o desempenho em atividades da vida diária e laboral.
Os principais fatores analisados durante esse processo são:
• Laudos médicos e exames especializados que atestem a existência e a origem da deficiência;
• Dificuldades de locomoção, mobilidade, coordenação motora, uso de próteses ou órteses;
• Limitações na comunicação, aprendizado, comportamento ou no relacionamento interpessoal;
• Necessidade de apoio de terceiros para realizar tarefas básicas, como higiene pessoal, alimentação e locomoção;
• Histórico de adaptação no ambiente de trabalho, incluindo uso de tecnologias assistivas ou medidas de acessibilidade.

Com base na soma desses critérios, o INSS classifica a deficiência como:
Leve: Limitação moderada da autonomia, mas a pessoa ainda é amplamente funcional;
Moderada: Prejuízos significativos na capacidade de trabalho e independência;
Grave: Limitações impedem de forma acentuada o desempenho das atividades habituais, exigindo maior suporte.
Essa classificação é fundamental para definir o tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar, conforme previsto na LC 142/2013. Em caso de discordância quanto à avaliação do grau, é possível apresentar novos documentos, solicitar nova perícia ou até buscar revisão judicial.
Qual é o valor da aposentadoria PCD grau moderado?
O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência grau moderado segue o cálculo da média dos 100% dos maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994.
Ou seja, não se aplica o fator previdenciário, o que torna o valor do benefício mais vantajoso em comparação com a aposentadoria por tempo de contribuição comum.
Além disso, quem se aposenta como PCD pode ter direito à isenção de imposto de renda, dependendo do tipo de doença ou deficiência e mediante laudo médico.
Documentos necessários para comprovar a deficiência
Para comprovar o direito à aposentadoria PCD grau moderado, é essencial apresentar:
- Laudos médicos atualizados e detalhados;
- Exames complementares;
- Relatórios de fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou psicólogos, se for o caso;
- Documentos que comprovem o vínculo empregatício e a condição de PCD durante a atividade laboral;
- Formulários fornecidos pelo INSS, como o Formulário de Avaliação Funcional.
Dificuldades comuns na concessão da aposentadoria PCD
Apesar de o direito estar garantido em lei, muitas pessoas com deficiência moderada enfrentam dificuldades como:
- Negativa do grau de deficiência pelo INSS;
- Perícias inconclusivas ou mal elaboradas;
- Dificuldade em reunir documentação adequada;
- Erros no cálculo do tempo de contribuição com deficiência;
- Desconhecimento sobre o direito e sobre a necessidade de comprovação funcional.
A conversão de tempo comum em especial é possível?
A conversão de tempo comum em tempo especial PCD é permitida somente para os períodos anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019). Isso pode beneficiar quem teve parte da carreira em atividades comuns e parte como PCD, permitindo atingir mais rapidamente o tempo mínimo exigido.
A conversão deve ser feita com base em fatores de multiplicadores definidos em legislação anterior à Reforma e é preciso apresentar documentação robusta para validar cada período.
Benefícios adicionais garantidos a a aposentadoria PCD grau moderado
Além do direito à aposentadoria, a pessoa com deficiência pode ter acesso a:
- Isenção de IPI, IOF e ICMS na compra de veículos adaptados;
- Tarifa social de energia elétrica;
- Prioridade em processos administrativos e judiciais;
- Isenção do Imposto de Renda, conforme Lei 7.713/88, para determinadas doenças e deficiências;
- Acesso a medicamentos gratuitos e assistência pelo SUS.
FAQ – Dúvidas Comuns
O que é deficiência moderada para aposentadoria?
É aquela que gera limitações significativas, mas que não impedem totalmente a vida independente ou a atividade laboral. O INSS avalia fatores funcionais, sociais e de saúde para definir esse grau.
Quais são os três graus de deficiência para receber aposentadoria?
Leve, moderada e grave, definidos com base na avaliação médica e funcional prevista pela Lei Complementar 142/2013 e normas regulamentares.
Qual a regra de aposentadoria PCD grau moderado?
A regra varia conforme o grau da deficiência. Para grau moderado, exige-se 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres, com comprovação do vínculo e da condição de deficiência durante esse período.
Como funciona a Lei Complementar 142 para aposentadoria de pessoas com deficiência?
Ela estabelece regras diferenciadas para tempo de contribuição e isenção de carência, além de prever avaliação específica e benefícios com cálculo mais vantajoso para pessoas com deficiência leve, moderada ou grave.
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Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Aposentadoria PCD Grau Moderado