Se você está buscando informações sobre aposentadoria por cegueira bilateral, é fundamental entender os direitos garantidos pela legislação previdenciária.
A cegueira bilateral é considerada uma doença grave, que pode gerar o direito à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição.
No entanto, o processo para obter esse benefício pode ser complexo, exigindo documentação específica e a comprovação da incapacidade permanente.
Neste artigo, explicaremos detalhadamente o que é a cegueira bilateral, qual é o grau de deficiência visual que garante o direito à aposentadoria, qual é a idade mínima para se aposentar com visão monocular e qual é o valor desse benefício.
Também abordaremos as principais leis relacionadas ao tema e os procedimentos necessários para obter o reconhecimento desse direito junto ao INSS.
Tópicos
ToggleO que é a cegueira bilateral?
A cegueira bilateral é a perda total ou parcial da visão em ambos os olhos, podendo ser causada por doenças congênitas, lesões ou condições degenerativas.
No contexto previdenciário, essa condição é reconhecida pelo INSS como uma deficiência grave que pode garantir o direito à aposentadoria por invalidez, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho.
De acordo com a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99, a cegueira bilateral está incluída na lista de doenças que dispensam a carência mínima para a concessão do benefício.
Isso significa que o segurado pode ter direito à aposentadoria mesmo sem cumprir um tempo mínimo de contribuição.
O reconhecimento da incapacidade pelo INSS depende de laudos médicos detalhados e da avaliação pericial, que analisam o impacto da deficiência na capacidade laborativa.
Se a cegueira for total, a aposentadoria por invalidez é o benefício mais comum, mas em casos de perda parcial da visão, o auxílio-doença pode ser concedido temporariamente.
Qual é o grau de cegueira que dá direito à aposentadoria?
O grau de cegueira que dá direito à aposentadoria depende da avaliação médica e pericial do INSS, considerando a incapacidade do segurado para o trabalho.
No caso da cegueira bilateral total, ou seja, quando há perda completa da visão nos dois olhos, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir carência mínima, conforme previsto no artigo 151 da Lei 8.213/91.
Além disso, o Decreto 3.048/99, que regulamenta os benefícios previdenciários, inclui a cegueira bilateral na lista de doenças que garantem aposentadoria por invalidez automática, desde que seja comprovada a incapacidade permanente para o trabalho.
Já para segurados com baixa visão ou cegueira monocular (perda da visão em apenas um olho), a concessão do benefício pode depender de fatores como o comprometimento da capacidade funcional e a profissão exercida.
Em alguns casos, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), caso o segurado comprove não possuir meios de sustento.
A perícia do INSS avalia cada caso individualmente, analisando exames oftalmológicos e relatórios médicos para determinar se o grau de comprometimento visual impede o exercício de qualquer atividade profissional.
Como solicitar a aposentadoria por cegueira bilateral?
A aposentadoria por cegueira bilateral pode ser concedida pelo INSS como aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), sem a necessidade de cumprir um tempo mínimo de contribuição.
No entanto, é fundamental seguir corretamente o processo para evitar atrasos ou negativas do benefício. Confira o passo a passo para solicitar a aposentadoria por cegueira bilateral:
Reúna a documentação necessária
Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve apresentar:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
- Carteira de Trabalho e histórico previdenciário (CNIS).
- Laudos médicos detalhados, comprovando a cegueira bilateral e suas implicações na capacidade de trabalho.
- Exames oftalmológicos e relatórios médicos atualizados.
- Caso tenha trabalhado com carteira assinada, apresentar comprovantes de contribuições ao INSS.
Agende a perícia médica do INSS
O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Durante o processo, o segurado passará por uma perícia médica, onde será avaliada a incapacidade para o trabalho. O médico perito analisará os exames e documentos apresentados.
Acompanhe a análise do INSS
Após a perícia, o INSS fará a análise do pedido e divulgará o resultado pelo Meu INSS ou por carta enviada ao segurado. O prazo médio para resposta é de 30 a 45 dias, mas pode variar conforme a demanda.
Recurso em caso de negativa
Se o pedido for negado, o segurado pode entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS. Caso o recurso também seja indeferido, é possível entrar com uma ação judicial para garantir o benefício.
Dicas para aumentar as chances de aprovação
- Mantenha laudos médicos atualizados, emitidos por especialistas em oftalmologia.
- Descreva a evolução da doença, demonstrando como a cegueira bilateral impacta sua vida e sua capacidade de trabalho.
- Busque ajuda jurídica, se necessário, para garantir um pedido bem fundamentado e evitar negativas injustas do INSS.
A aposentadoria por cegueira bilateral é um direito garantido por lei, e seguir todos esses passos pode tornar o processo mais rápido e eficiente.

O que fazer se a aposentadoria for cegueira bilateral for negada?
Se o INSS negar o pedido de aposentadoria por cegueira bilateral, o segurado ainda tem alternativas para recorrer da decisão e buscar o benefício.
É comum que o instituto negue pedidos por falta de documentação médica, erro na análise da perícia ou falta de comprovação da incapacidade permanente para o trabalho. A seguir, veja os principais passos para reverter a negativa.
1. Verifique o motivo da negativa
Após o indeferimento, o INSS disponibiliza a Justificativa da Decisão no portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Leia com atenção o motivo da negativa para entender quais aspectos podem ser corrigidos ou reforçados no pedido.
A ausência de documentação médica pode ser resolvida com a apresentação de laudos mais detalhados. Caso a perícia não tenha reconhecido a incapacidade, é recomendável buscar um especialista para obter um parecer mais completo.
Se houver questionamento sobre o tempo de contribuição, é importante verificar se a cegueira bilateral dispensa a carência, conforme previsto no artigo 151 da Lei 8.213/91.
2. Recurso administrativo no INSS
Se a negativa for indevida, o segurado pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS dentro de 30 dias após a decisão. O recurso é feito pelo Meu INSS, e será analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social.
Apresente novos laudos médicos mais detalhados, inclua exames complementares e relatórios médicos de especialistas e anexe um parecer de um médico particular que comprove a incapacidade.
Se o recurso for aceito, a aposentadoria será concedida com pagamento retroativo à data do primeiro pedido.
3. Ação judicial contra o INSS
Se o recurso administrativo também for negado, o segurado pode ingressar com uma ação judicial para solicitar a aposentadoria. Nessa etapa, é fundamental contar com um advogado especializado em direito previdenciário para fortalecer o processo.
Durante a ação judicial o juiz pode determinar uma nova perícia médica judicial, realizada por um perito imparcial.
Assim, o histórico médico do segurado será reavaliado. Se reconhecida a incapacidade, o INSS será obrigado a conceder o benefício com valores retroativos.
4. Solicitação de Benefício Assistencial (BPC/LOAS)
Caso o segurado não tenha tempo de contribuição suficiente e se encontre em situação de vulnerabilidade econômica, há a possibilidade de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Esse benefício não exige contribuição ao INSS, mas exige comprovação de renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Se o pedido de aposentadoria por cegueira bilateral for negado, não desista. Revise os documentos, entre com um recurso administrativo e, se necessário, busque a via judicial.
Em muitos casos, o INSS nega pedidos de forma indevida, e um processo bem fundamentado pode garantir a concessão do benefício.
Como um advogado previdenciário pode ajudar?
Um advogado previdenciário pode auxiliar em todas as etapas do pedido de aposentadoria por cegueira bilateral, garantindo que o segurado tenha acesso ao benefício de forma mais rápida e segura.
Ele orienta na organização dos documentos necessários, incluindo laudos médicos e exames, para fortalecer a comprovação da incapacidade.
Além disso, o advogado pode auxiliar na fase de perícia médica, fornecendo orientações sobre como apresentar as limitações da condição de forma clara e objetiva ao perito do INSS.
Caso o benefício seja negado, ele pode ingressar com recursos administrativos ou, se necessário, recorrer à via judicial para garantir o direito à aposentadoria.
Outro ponto fundamental é a análise das regras previdenciárias, verificando se o segurado tem direito à isenção de carência ou se pode optar por outro benefício mais vantajoso.
O conhecimento técnico do advogado ajuda a evitar erros no processo e a reduzir o tempo de espera pela concessão do benefício.
Por fim, contar com um advogado previdenciário traz mais segurança jurídica ao segurado, garantindo que seus direitos sejam respeitados e aumentando as chances de sucesso na obtenção da aposentadoria.
Conclusão
A aposentadoria por cegueira bilateral é um direito assegurado pela legislação previdenciária para aqueles que se encontram incapazes de exercer atividades laborativas.
A isenção da carência e a possibilidade de aposentadoria integral são garantias importantes para os segurados acometidos por essa condição.
Para assegurar que seu pedido seja aprovado, é fundamental apresentar documentação completa e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada. Dessa forma, é possível garantir um processo mais rápido e eficiente, proporcionando maior segurança financeira e qualidade de vida ao segurado.

Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Aposentadoria por Cegueira Bilateral