Aposentadoria por Invalidez: Tudo o que Você Precisa Saber

Aposentadoria por Invalidez

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A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que, devido a doença ou acidente, ficam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral.

Se você ou um familiar se encontra nessa situação, compreender como funciona esse benefício pode ser crucial para garantir seus direitos.

Portanto, continue lendo para entender como obter a aposentadoria por invalidez e descubra como podemos ajudar você nesse processo.

Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisa atender a alguns requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • Qualidade de Segurado: O trabalhador precisa estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do chamado “período de graça” (tempo em que a pessoa ainda tem direitos previdenciários mesmo sem contribuição ativa).
  • Incapacidade Total e Permanente: O beneficiário deve ser considerado incapaz de forma definitiva para o trabalho, o que o INSS avalia por meio de uma perícia médica.
  • Cumprimento da Carência: Em geral, é necessário um mínimo de 12 contribuições mensais, exceto em casos de doenças graves, acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez?

Você pode solicitar o benefício através do portal Meu INSS. Os passos principais são:

  1. Agendamento da Perícia Médica: Apresente laudos, exames e relatórios médicos detalhados.
  2. Comparecimento na Perícia: No dia agendado, compareça à agência do INSS para a avaliação do médico perito.
  3. Análise do Pedido: Após a perícia, o INSS avaliará se concede ou nega o benefício.

Se o pedido for negado, ainda é possível entrar com um recurso administrativo ou uma ação judicial.

Carência (Tempo Mínimo de Contribuição)

A regra geral exige um mínimo de 12 contribuições mensais para ter direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, essa exigência é dispensada em casos de:

  • Acidente de trabalho ou de qualquer natureza.
  • Doenças graves previstas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, como câncer, HIV/Aids e doença de Parkinson.

Valor da Aposentadoria por Invalidez

O valor da aposentadoria por invalidez foi alterado pela Reforma da Previdência de 2019 e agora segue a seguinte regra:

  • O cálculo é feito com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994.
  • O segurado recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
  • Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave prevista em lei, o benefício será de 100% da média.

Doenças previstas em lei que aposentam por invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido pelo INSS às pessoas que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitadas de forma total e definitiva para o trabalho.

Em alguns casos, o trabalhador não precisa cumprir o tempo mínimo de carência (12 contribuições mensais) se for acometido por doenças graves previstas em lei.

Essas doenças são reconhecidas pela Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Elas, por sua gravidade, têm presunção legal de incapacidade laboral, ou seja, o INSS entende que o simples diagnóstico já pode justificar a concessão do benefício, desde que a incapacidade seja comprovada por perícia médica.

A seguir, listamos as principais doenças que podem garantir aposentadoria por invalidez, acompanhadas de um breve resumo explicativo:

  • Alienação mental: Transtornos mentais severos que comprometem totalmente a autonomia do indivíduo.
  • Cardiopatia grave: Doença cardíaca em estágio avançado que reduz significativamente a capacidade funcional.
  • Cegueira bilateral: Perda total da visão nos dois olhos, comprometendo a independência e a mobilidade.
  • Contaminação por radiação: Exposição grave à radiação, com danos permanentes à saúde e risco à vida.
  • Doença de Alzheimer: Comprometimento cognitivo progressivo que impede a realização de atividades diárias.
  • Doença de Parkinson: Distúrbio neurológico que causa tremores, rigidez e limitação de movimentos.
  • Doença de Paget – osteíte deformante: Doença óssea que provoca deformações e dor intensa.
  • Hanseníase com sequelas graves e incapacitantes: Formas avançadas da doença com danos neurológicos permanentes.
  • Hepatopatia grave: Doença hepática crônica com perda da função do fígado e risco elevado à saúde.
  • Nefropatia grave: Doença renal avançada que pode exigir diálise e causa incapacidade para o trabalho.
  • Neoplasia maligna: Câncer agressivo que compromete a saúde geral e a capacidade laboral.
  • Paralisia irreversível e incapacitante: Perda permanente de mobilidade, impedindo o desempenho de funções.
  • AIDS: Estágio avançado da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, com fragilidade imunológica severa.
  • Tuberculose com sequelas graves e incapacitantes: Complicações respiratórias permanentes que afetam a capacidade física.

Quem tem direito ao Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez?

As situações que determinam a concessão do acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente estão previstas no Anexo I do Decreto n. 3.048/1999, que assim determina:

1 – Cegueira total.

2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 – Doença que exija permanência contínua no leito.

9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria por Invalidez

Uma maneira de aumentar o valor da Aposentadoria por Invalidez é obter a isenção do Imposto de Renda devido a uma condição de saúde.

Esse benefício é concedido aos aposentados que atendem aos critérios de saúde estabelecidos por lei.

Além disso, a isenção reduz a carga tributária sobre a renda, proporcionando um alívio financeiro importante para aqueles que já enfrentam despesas extras devido à sua condição médica

Por Que Contar com um Especialista?

“Infelizmente, o INSS nega muitos pedidos de aposentadoria por invalidez devido à falta de documentação adequada ou à interpretação equivocada da perícia médica.

Um especialista pode resolver isso, garantindo a documentação correta e interpretando os laudos médicos de forma precisa, aumentando suas chances de aprovação.

  • Auxiliar na reunião dos documentos corretos.
  • Acompanhar a perícia e defender seus direitos.
  • Recorrer em caso de negativa injusta.

Não corra riscos! Se você precisa desse benefício, entre em contato com nossa equipe e receba a melhor assistência jurídica. Estamos aqui para garantir que você obtenha todo o suporte necessário

Entre em Contato Agora!

Estamos prontos para ajudar você! Agende uma consulta e aumente suas chances de conseguir a aposentadoria por invalidez. Nossa equipe especializada guiará você em cada etapa do processo, garantindo a proteção dos seus direitos.

Aposentadoria por Invalidez

Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Aposentadoria por Invalidez

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