Tuberculose aposenta? Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores diagnosticados com a doença, principalmente diante das limitações causadas pelo tratamento prolongado e pela possibilidade de afastamento do trabalho.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes se é possível se aposentar por tuberculose, quais são os direitos do segurado junto ao INSS, os tipos de benefícios disponíveis, como comprovar a doença, quais documentos apresentar, e qual o papel do advogado previdenciário nesse processo.
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ToggleTuberculose dá direito a aposentadoria?
Sim, a tuberculose pode dar direito à aposentadoria, dependendo do grau da doença, da capacidade laborativa do segurado e da duração dos sintomas.
A tuberculose está na lista de doenças graves que permitem a concessão de benefícios previdenciários imediatos, sem necessidade de cumprir o período de carência (12 contribuições mensais), conforme o artigo 151 da Lei nº 8.213/91.
No entanto, é importante diferenciar os tipos de benefícios possíveis:
Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente)
Caso a doença tenha causado incapacidade total e permanente para o trabalho, mesmo após tratamento, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Se a tuberculose gerou sequelas permanentes que se enquadram como deficiência, o segurado pode ser avaliado para aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que tenha contribuído o tempo necessário (com base no grau da deficiência).
Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)
Se a tuberculose impede o segurado de trabalhar temporariamente, ele pode ter direito ao auxílio-doença, que é diferente da aposentadoria, desde que comprove a incapacidade por meio de laudo médico.
Como se aposentar por tuberculose?
Para se aposentar por tuberculose, é necessário que a doença tenha causado uma incapacidade total e permanente para o trabalho, tornando inviável o retorno às atividades profissionais.
Nesses casos, o benefício mais comum é a aposentadoria por invalidez (chamada atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente). Veja o passo a passo para solicitar:
Comprovação da Incapacidade
O primeiro requisito é provar que a tuberculose gerou uma incapacidade permanente para o trabalho. Isso é feito por meio de laudos médicos, exames atualizados e relatórios clínicos que demonstrem a gravidade da doença e os impactos funcionais.
A tuberculose, por estar listada no artigo 151 da Lei nº 8.213/91, dispensa o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições. Ou seja, mesmo com poucas contribuições, é possível ter direito ao benefício.
Agendar Perícia Médica no INSS
Com os documentos médicos em mãos, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que será responsável por confirmar se há incapacidade permanente.
O agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo telefone 135.
Documentos Necessários
Na hora da perícia, é importante apresentar:
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Carteira de trabalho;
- Comprovantes de contribuição;
- Laudos médicos, exames e atestados recentes;
- Relatórios de internação, caso tenha sido hospitalizado.
Recebimento do Benefício
Se a perícia constatar a incapacidade permanente, o INSS concederá a aposentadoria por invalidez. Esse benefício garante um salário mensal enquanto durar a incapacidade.
A depender do caso, o aposentado pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, se precisar de assistência permanente de outra pessoa (art. 45 da Lei nº 8.213/91).
Outros Cenários Possíveis
Se a incapacidade for temporária, o benefício será o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Após o tratamento, caso haja recuperação, o benefício será encerrado.
Caso a tuberculose tenha gerado sequelas que se enquadrem como deficiência, também pode ser analisada a possibilidade de aposentadoria da pessoa com deficiência, com regras específicas.

Quais são os benefícios que o INSS concede para quem tem tuberculose?
Existem três tipos principais de benefícios previdenciários que podem ser concedidos a pessoas com tuberculose, de acordo com a gravidade da doença e da incapacidade gerada:
Auxílio-doença sem carência (Benefício por Incapacidade Temporária): concedido quando o segurado precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido à doença.
No caso da tuberculose, o INSS dispensa o cumprimento do período de carência, ou seja, mesmo quem contribuiu por pouco tempo pode ter direito ao benefício.
Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente): concedida quando não há possibilidade de reabilitação para outras funções e a incapacidade é permanente.
Tuberculose aposenta automaticamente?
Não. Embora a doença esteja na lista de patologias graves que dispensam carência, não significa que o segurado será automaticamente aposentado.
É obrigatória a realização de uma perícia médica no INSS, que irá avaliar a gravidade da doença, a possibilidade de recuperação e a capacidade funcional do segurado.
Somente após esse exame pericial é que o INSS pode conceder um dos benefícios mencionados anteriormente.
Como comprovar a incapacidade causada pela tuberculose?
A comprovação deve ser feita com base em documentos médicos atualizados e detalhados, como:
- Laudos de exames (como raio-X, tomografia, baciloscopia);
- Relatórios médicos que descrevam o histórico da doença e a evolução do quadro;
- Atestados indicando necessidade de afastamento e tratamentos realizados;
- Prescrições e prontuários clínicos.
Quanto mais completos e objetivos forem esses documentos, maiores são as chances de deferimento do benefício.
Tuberculose é considerada doença grave para o INSS?
Sim. De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, a tuberculose ativa é considerada doença grave. Isso significa que ela é isenta de carência e tem tratamento diferenciado no INSS.
Além disso, também é prevista no artigo 6º da Lei nº 7.713/88 como doença que garante isenção do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria.
Tuberculose dá direito a isenção de imposto de renda?
Sim. Quando o segurado já está aposentado e é diagnosticado com tuberculose ativa, ele pode requerer a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria, mesmo que a doença tenha sido identificada após a concessão do benefício.
Para isso, é necessário apresentar laudo médico oficial emitido por serviço público, confirmando a doença ativa.
Tuberculose dá direito ao BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento.
Se a tuberculose causar limitações severas e duradouras que se enquadrem como deficiência e o segurado não tiver renda familiar superior a ¼ do salário mínimo por pessoa, é possível solicitar o BPC.
No entanto, esse benefício não exige contribuição ao INSS, e sim a comprovação da situação de vulnerabilidade.
Tuberculose aposenta por invalidez?
A aposentadoria por invalidez (hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida quando a doença causa incapacidade definitiva para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra atividade.
Se a tuberculose deixar sequelas graves ou for acompanhada de outras complicações que inviabilizem o retorno às atividades laborais, a aposentadoria pode ser concedida. É fundamental que isso fique comprovado na perícia do INSS.
Documentos necessários para solicitar o benefício
Os documentos exigidos para solicitar o benefício por incapacidade são:
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Carteira de trabalho e carnês de contribuição (se autônomo);
- Laudos, atestados e relatórios médicos;
- Exames que comprovem a doença;
- Requisição do benefício pelo Meu INSS ou agendamento presencial.
Como um Advogado Previdenciário pode ajudar?
O acompanhamento de um advogado previdenciário é essencial para garantir que todos os direitos do segurado sejam respeitados. O profissional pode:
- Analisar toda a documentação antes do requerimento;
- Orientar na preparação para a perícia médica;
- Auxiliar em casos de negativa do benefício, com ações judiciais;
- Ajudar no pedido de isenção do imposto de renda;
- Calcular corretamente os valores a serem recebidos.
Com o apoio especializado, o processo torna-se mais seguro e com maiores chances de sucesso. Por isso, ao lidar com uma doença como a tuberculose e suas consequências no trabalho, contar com orientação jurídica é um passo essencial para garantir proteção e tranquilidade durante o tratamento e o afastamento laboral.

Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Aposentadoria por Tuberculose