Tuberculose Aposenta? Saiba seus direitos no INSS

Tuberculose Aposenta

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Tuberculose aposenta? Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores diagnosticados com a doença, principalmente diante das limitações causadas pelo tratamento prolongado e pela possibilidade de afastamento do trabalho.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes se é possível se aposentar por tuberculose, quais são os direitos do segurado junto ao INSS, os tipos de benefícios disponíveis, como comprovar a doença, quais documentos apresentar, e qual o papel do advogado previdenciário nesse processo.

Tuberculose dá direito a aposentadoria?

Sim, a tuberculose pode dar direito à aposentadoria, dependendo do grau da doença, da capacidade laborativa do segurado e da duração dos sintomas.

A tuberculose está na lista de doenças graves que permitem a concessão de benefícios previdenciários imediatos, sem necessidade de cumprir o período de carência (12 contribuições mensais), conforme o artigo 151 da Lei nº 8.213/91.

No entanto, é importante diferenciar os tipos de benefícios possíveis:

Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente)

Caso a doença tenha causado incapacidade total e permanente para o trabalho, mesmo após tratamento, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Se a tuberculose gerou sequelas permanentes que se enquadram como deficiência, o segurado pode ser avaliado para aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que tenha contribuído o tempo necessário (com base no grau da deficiência).

Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

Se a tuberculose impede o segurado de trabalhar temporariamente, ele pode ter direito ao auxílio-doença, que é diferente da aposentadoria, desde que comprove a incapacidade por meio de laudo médico.

Como se aposentar por tuberculose?

Para se aposentar por tuberculose, é necessário que a doença tenha causado uma incapacidade total e permanente para o trabalho, tornando inviável o retorno às atividades profissionais. 

Nesses casos, o benefício mais comum é a aposentadoria por invalidez (chamada atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente). Veja o passo a passo para solicitar:

Comprovação da Incapacidade

O primeiro requisito é provar que a tuberculose gerou uma incapacidade permanente para o trabalho. Isso é feito por meio de laudos médicos, exames atualizados e relatórios clínicos que demonstrem a gravidade da doença e os impactos funcionais.

A tuberculose, por estar listada no artigo 151 da Lei nº 8.213/91, dispensa o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições. Ou seja, mesmo com poucas contribuições, é possível ter direito ao benefício.

Agendar Perícia Médica no INSS

Com os documentos médicos em mãos, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que será responsável por confirmar se há incapacidade permanente.

O agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo telefone 135.

Documentos Necessários

Na hora da perícia, é importante apresentar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF);
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovantes de contribuição;
  • Laudos médicos, exames e atestados recentes;
  • Relatórios de internação, caso tenha sido hospitalizado.

Recebimento do Benefício

Se a perícia constatar a incapacidade permanente, o INSS concederá a aposentadoria por invalidez. Esse benefício garante um salário mensal enquanto durar a incapacidade.

A depender do caso, o aposentado pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, se precisar de assistência permanente de outra pessoa (art. 45 da Lei nº 8.213/91).

Outros Cenários Possíveis

Se a incapacidade for temporária, o benefício será o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Após o tratamento, caso haja recuperação, o benefício será encerrado.

Caso a tuberculose tenha gerado sequelas que se enquadrem como deficiência, também pode ser analisada a possibilidade de aposentadoria da pessoa com deficiência, com regras específicas.

Tuberculose Aposenta
Tuberculose Aposenta

Quais são os benefícios que o INSS concede para quem tem tuberculose?

Existem três tipos principais de benefícios previdenciários que podem ser concedidos a pessoas com tuberculose, de acordo com a gravidade da doença e da incapacidade gerada:

Auxílio-doença sem carência (Benefício por Incapacidade Temporária): concedido quando o segurado precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido à doença.

No caso da tuberculose, o INSS dispensa o cumprimento do período de carência, ou seja, mesmo quem contribuiu por pouco tempo pode ter direito ao benefício.

Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente): concedida quando não há possibilidade de reabilitação para outras funções e a incapacidade é permanente.

Tuberculose aposenta automaticamente?

Não. Embora a doença esteja na lista de patologias graves que dispensam carência, não significa que o segurado será automaticamente aposentado. 

É obrigatória a realização de uma perícia médica no INSS, que irá avaliar a gravidade da doença, a possibilidade de recuperação e a capacidade funcional do segurado.

Somente após esse exame pericial é que o INSS pode conceder um dos benefícios mencionados anteriormente.

Como comprovar a incapacidade causada pela tuberculose?

A comprovação deve ser feita com base em documentos médicos atualizados e detalhados, como:

  • Laudos de exames (como raio-X, tomografia, baciloscopia);
  • Relatórios médicos que descrevam o histórico da doença e a evolução do quadro;
  • Atestados indicando necessidade de afastamento e tratamentos realizados;
  • Prescrições e prontuários clínicos.

Quanto mais completos e objetivos forem esses documentos, maiores são as chances de deferimento do benefício.

Tuberculose é considerada doença grave para o INSS?

Sim. De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, a tuberculose ativa é considerada doença grave. Isso significa que ela é isenta de carência e tem tratamento diferenciado no INSS.

Além disso, também é prevista no artigo 6º da Lei nº 7.713/88 como doença que garante isenção do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria.

Tuberculose dá direito a isenção de imposto de renda?

Sim. Quando o segurado já está aposentado e é diagnosticado com tuberculose ativa, ele pode requerer a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria, mesmo que a doença tenha sido identificada após a concessão do benefício.

Para isso, é necessário apresentar laudo médico oficial emitido por serviço público, confirmando a doença ativa.

Tuberculose dá direito ao BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento.

Se a tuberculose causar limitações severas e duradouras que se enquadrem como deficiência e o segurado não tiver renda familiar superior a ¼ do salário mínimo por pessoa, é possível solicitar o BPC.

No entanto, esse benefício não exige contribuição ao INSS, e sim a comprovação da situação de vulnerabilidade.

Tuberculose aposenta por invalidez?

A aposentadoria por invalidez (hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida quando a doença causa incapacidade definitiva para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra atividade.

Se a tuberculose deixar sequelas graves ou for acompanhada de outras complicações que inviabilizem o retorno às atividades laborais, a aposentadoria pode ser concedida. É fundamental que isso fique comprovado na perícia do INSS.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Os documentos exigidos para solicitar o benefício por incapacidade são:

  • Documentos pessoais (RG, CPF);
  • Carteira de trabalho e carnês de contribuição (se autônomo);
  • Laudos, atestados e relatórios médicos;
  • Exames que comprovem a doença;
  • Requisição do benefício pelo Meu INSS ou agendamento presencial.

Como um Advogado Previdenciário pode ajudar?

O acompanhamento de um advogado previdenciário é essencial para garantir que todos os direitos do segurado sejam respeitados. O profissional pode:

  • Analisar toda a documentação antes do requerimento;
  • Orientar na preparação para a perícia médica;
  • Auxiliar em casos de negativa do benefício, com ações judiciais;
  • Ajudar no pedido de isenção do imposto de renda;
  • Calcular corretamente os valores a serem recebidos.

Com o apoio especializado, o processo torna-se mais seguro e com maiores chances de sucesso. Por isso, ao lidar com uma doença como a tuberculose e suas consequências no trabalho, contar com orientação jurídica é um passo essencial para garantir proteção e tranquilidade durante o tratamento e o afastamento laboral.

Tuberculose Aposenta

Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Aposentadoria por Tuberculose

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